Manifesto de repúdio ao PDC que visa sustar a Resolução CFP 001/1999
O CFP vem publicamente manifestar seu
repúdio à forma antidemocrática com que vem sendo construído o “debate”
sobre o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a
aplicação de trechos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de
atuação para as(o) psicólogas(o) em relação à orientação sexual.
O projeto, de autoria do deputado João Campos –(PSDB/GO), é pauta de Audiência Pública marcada para o dia 28 de junho, por requerimento dos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Quatro, dos(a) cinco(a) profissionais convidados(a) para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representam instituições ou lugares de produção de conhecimento que possam garantir a necessária pluralidade ao debate.
Além disso, outros atores importantes não foram sequer convidados ao debate, como o Ministério Público e o CNCD/LGBT (Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Conselho esse que tem a missão de propor e debater a política de direitos humanos na sua interface com a questão da diversidade sexual. Em especial, não foram convidados também segmentos do Movimento Social ou representações da sociedade civil organizada, que expressam a defesa dos direitos das pessoas LGBT.
Vale salientar que a militância LGBT congrega inúmeras entidades que vêm garantindo o avanço da promoção dos direitos humanos nas políticas públicas. A exemplo disso, citamos a recente decisão judicial da Corte Suprema do país, o STF, de reconhecer a união estável homoafetiva, como emblema da sensibilidade da sociedade brasileira e do poder judiciário.
Nesse sentido, é lamentável que audiências públicas, dispositivos de grande potência democrática, presentes na formação de opiniões, sejam desperdiçadas ao invés de ouvir diferentes atores, como preconiza o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. Seguindo este
posicionamento, dentre as organizações
internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a
homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o
Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Inclusive, o
psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e
conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da
homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às
pessoas LGBT.
A norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
É preocupante que um Projeto de Decreto Legislativo esteja sendo utilizado para atender interesses personalísticos ao invés de estar a serviço do bem comum. Ademais, é preciso lembrar que eventual ato de sustação pode ser objeto de questionamento judiciário, inclusive com o argumento de sua inconstitucionalidade, já que o PDC flagrantemente exorbita a função do Congresso.
O CFP reafirma a importância da construção democrática e se coloca à disposição para os debates críticos, reflexivos, construtivos e respeitosos, que refletem a real intenção de incluir todas as vozes, como sempre fez, e se nega a colaborar com falsos debates de cunho unilateral como o dessa audiência.
PELA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS! QUE ASSEGUREM TODAS AS VOZES!
PELO DEBATE RESPEITOSO QUE GARANTA OS DIREITOS HUMANOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA!
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Brasília, 27 de junho de 2012.
Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120627_001.html